Mercado Livre - ACL

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Mercado Livre - ACL

O que é o Mercado Livre de energia?

O Ambiente de Contratação Livre (ACL) é conhecido como Mercado Livre de Energia. Neste ambiente de negociação, os consumidores livres negociam as condições de compra de energia elétrica diretamente com as geradoras ou comercializadoras.

Qual consumidor pode migar para o Mercado Livre de Energia?

Todos os consumidores de energia em alta ou de média tensão podem migrar, independentemente da demanda. São aqueles classificados no grupo A.

Quais as etapas para a Migração?

1ª etapa: Consumidor apresentar a carta denúncia onde se manifesta oficialmente com antecedência mínima de 180 dias que não deseja a renovação de seu contrato de compra de energia regulada e que irá migrar para o ambiente de contratação livre;

2ª etapa: Após a apresentação da carta denúncia a distribuidora irá emitir um parecer e encaminhará a minuta do termo de pactuação para assinatura, em até 10 dias;

3ª etapa: Consumidor deverá devolver o termo de pactuação assinado em até 10 dias após o recebimento do mesmo;

4ª etapa: Após a apresentação do termo de pactuação assinado, o consumidor terá até 45 dias para a apresentação dos documentos técnicos;

5ª etapa: Após o recebimento dos documentos técnicos, a Distribuidora terá até 30 dias para análise e aprovação dos documentos;

6ª etapa: Em caso de aprovação dos documentos apresentados, a Distribuidora terá até 5 dias úteis para solicitar junto a CCEE o parecer de localização.

7ª etapa: Após o pedido de parecer de localização, a CCEE terá até 5 dias úteis para e emissão do parecer;

Importante ressaltarmos que nesta etapa, a distribuidora somente irá dar seguimento se sanadas também todas as pendências técnicas por parte do consumidor, sinalizadas em relatório de vistoria. Também para seguimento desta etapa, não poderá haver nenhuma outra pendência de responsabilidade do consumidor (Ex: Envio de termo de pactuação e envio de documentos).

8ª etapa: Após a emissão do parecer de localização, e não havendo nenhuma pendência técnica e documental por parte do consumidor, a Distribuidora irá realizar em até 15 dias úteis a substituição do sistema de medição a campo;

9ª etapa: Após as etapas anteriores, será realizado o comissionamento geral do sistema em até 10 dias úteis, liberando tecnicamente o sistema de medição e de telemetria para a solicitação de cadastro de ponto de medição junto a CCEE;

10ª etapa: Após cumprida a etapa anterior, a Distribuidora estará realizando junto a CCEE o cadastro do ponto de medição. Em até 5 dias úteis o ponto estará validado para a data prevista de migração.

 

Quais os documentos necessários para o pedido de migração?

1- Apresentação de carta denùncia (padrão a ser apresentado pelo consumidor, listando dados da unidade consumidora, dados do titular da unidade consumidora, dados de contato, data da migração e tipo de migração a ser aplicada;

2- Procuração caso o solicitante não seja titular da unidade consumidora;

3- Documentos do representante legal do titular da unidade consumidora;

4- Anexo B - Formulário de Migração para o ACL

 

Notas:

1- Normas e demais documentos relacionados ao processo estão listados abaixo;

2- Dúvidas devem ser sanadas através do e-mail migra.acl@cerfox.com.br.

Olá!

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