Nova ligação e aumento de carga

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Nova ligação e aumento de carga

1. NOVA LIGAÇÃO

Tire aqui todas as suas dúvidas sobre o serviço.

 

1.1 Precisa instalar um medidor em uma nova Unidade Consumidora?

Entre em contato com nossos Canais de Atendimento, mas antes disso, tire todas as suas dúvidas sobre Ligação Nova de Energia e confira os passos necessários para que a Cerfox consiga atender você.

Importante: Lembre-se de consultar o link Normas Técnicas para verificar as premissas necessárias para a correta construção da medição e o link Projetos para verificar se para o seu atendimento não é necessário apresentar projeto elétrico.

 

1.2. Onde posso solicitar?

Pelo telefone 0800 648 4800, ou através do e-mail contato@cerfox.com.br ou através do WhatsApp 0800 648-4800. A solicitação também poderá ser realizada através dos postos de atendimentos da CERFOX (Escritórios e Regionais).

 

1.3. Quem pode solicitar?

Pessoa física, jurídica ou seus representantes legais, com procuração oficial com firma reconhecida em Cartório. Importante: O solicitante não poderá ter débitos vencidos com a Cerfox e deve ser maior de 18 anos.

 

1.4. Quais documentos preciso apresentar nos canais de atendimento?

1.4.1. Documentos necessários:

* Pessoa física: CPF regular e RG ou CNI ou CNH;

* Pessoa jurídica: Ficha cadastral do CNPJ (Ativo), Contrato Social ou outro documento de constituição da empresa e CPF do representante legal;

* Documento que comprove posse e/ou propriedade do imóvel: (Escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel, ou contrato de compra e venda, ou locação, ou arrendamento ou doação).

Obs.: 1) A matrícula e demais documentos devem apresentar o endereço completo e de forma clara (logradouro, número predial e cidade); 2) Caso a matrícula apresentada cite ainda lotes/ quadras, solicitar matricula atualizada e/ou complementar com alvará de construção e/ou carta de declaração emitida pela Prefeitura Municipal; 3) Na apresentação de documentos como contrato de locação e contrato de arredamento, elimina-se a necessidade de apresentação de matrícula, desde que o documento seja registrado e esteja com dados claros do proprietário e do solicitante do pedido de fornecimento de energia elétrica; 4) Contrato de compra e venda é válido somente se o transiente (vendedor) possui a propriedade do bem objeto do documento, que deverá ser comprovado através de apresentação de matrícula; 5) Caso o pedido necessitar de obra, para a comprovação de primeiro ponto de conexão, nos termos do Art. 104 da REN. 1000, necessária apresentação de documentos para comprovação da propriedade do imóvel (atual e até 06 meses) para avaliação do enquadramento. No caso de documento de posse, o transmitente deverá ser proprietário do imóvel;

* Documentos de classificação em programas com benefício tarifário (Caso o solicitante possuir): (Rural, Baixa Renda/ BPC, Irrigante/ Aquicultura);

* Carta de declaração de carga (REG_ATD_01-01) assinada pelo interessado. Esta carta está disponivel ao final desta página;

1.4.2. Documentos complementares:

* Alvará de construção para novos imóveis construídos em perímetro URBANO ou licença emitida pela Prefeitura Municipal que conste claramente o endereço logradouro, número predial e cidade;

Obs.: 1) Este documento poderá ser solicitado caso a matrícula apresentada não contenha os dados de endereço completo e de forma clara (logradouro, número predial e cidade).

* Em áreas URBANAS não regulares onde há emissão de Alvará de Construção pela Prefeitura Municipal autorizando a ligação de energia elétrica para atendimento ao imóvel, devemos observar que:

1º. Situação consolidada sem necessidade de obra: Atender, desde que se tenha condições técnicas e de segurança, bem como tenha sido aprovada a etapa de análise comercial;

2º. Situação consolidada com necessidade de obra: Registrar pedido e apresentar ao interessado a carta padrão condicionando o atendimento a necessidade de obra da rede de distribuição a ser acessada, com responsabilidade financeira total do interessado e com necessidade de complementação de documentos relacionados a aprovação do projeto urbanístico da área e delimitação física de ruas e passeios públicos.

3º. Situação não consolidada (nova) com ou sem necessidade de obra que se caracterizam parcelamento de solo com ou sem formação de loteamento urbano: Registrar protocolo de informação e apresentar ao interessado a carta padrão condicionando o atendimento a necessidade de obra de apresentação de documentos relacionados a aprovação do empreendimento junto ao poder público municipal, projeto urbanístico também aprovado junto ao poder público municipal e projeto elétrico para atendimento na totalidade ao empreendimento.

* Apresentação do CAR (Cadastro ambiental rural) e de declaração da prefeitura municipal de que o imóvel está localizado em área rural.

Obs.: 1) Este documento poderá ser solicitado quando necessária avaliação de mais de um ponto na propriedade ou quando há necessidade de obra para atendimento a solicitação.

* Georreferenciamento de área (matrícula, ART, arquivo DWG). Obs.: Solicita-se este documento, apenas quando necessária para comprovação de 1º ponto de ligação e quando não foi possível através dos documentos apresentados.;

* Apresentação de licença ambiental em caso de imóvel estar localizado em área de APP.

* Fotos mostrando: 1) O padrão de entrada construído conforme RIC de BT da Fecoergs com a visão geral da medição (topo ao solo), identificando descritivo da placa do poste, internamente a medição mostrando dispositivos de proteção (Disjuntor e DPS’s). 2) Do imóvel construído ou em construção, ao fundo do padrão de entrada;

 

Nota: Se a solicitação for realizada por terceiros, faz-se necessário à apresentação de autorização assinada pelo interessado com reconhecimento de firma para a finalidade a que se destina.

1.4.3. Outros documentos e informações (pessoa física ou jurídica)

* Meio de contato: Número do telefone, WhatsApp e e-mail;

Projeto elétrico quando a solicitação assim exigir, conforme orientações contidas no link Projetos.

 

1.5. Associação

Para realizar o pedido de nova ligação, o interessado deverá ser sócio da Cerfox. Caso não seja, deverá antes da efetivação do pedido de nova ligação, realizar a associação. Para visualizar o que é necessário para esta associação, acessar o link de de orientações para a associação.

1.6. O que vão me perguntar na hora do atendimento?

Relação de todas as cargas a serem utilizadas para declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora ou declaração descritiva de todas as cargas a serem utilizadas e outras informações acima mencionadas. Atenção ao levantamento de cargas, que deve ser realizado em Watts (W), evite levar motores em CV ou kVA.

O endereço completo do local que será atendido (nome da rua, avenida, travessa, número da casa, bairro, complementos, referências).

Telefones para contato (celular e fixo se possível).

1.7. O que é padrão de ligação de energia elétrica?

São os equipamentos necessários para a ligação do seu imóvel à rede elétrica, composta basicamente por caixa de medidor, tubos (eletrodutos) e disjuntor, cuja montagem e especificação devem atender às normas técnicas da Cerfox. A construção do Padrão de Entrada de Energia e as instalações são de responsabilidade do solicitante.

1.8. Quando a Cerfox precisa fazer uma extensão de rede elétrica?

Quando a rede elétrica estiver a uma distância maior que 30 metros do padrão de entrada de energia, ou a quantidade de fases existentes é inferior ao tipo de fornecimento solicitado. Será necessária também, quando o ramal de ligação cruzar o terreno de outras pessoas. Após análise técnica, o cliente receberá uma carta em até 30 dias com o orçamento para a execução do serviço.

1.9. Vistoria

A execução da vistoria na unidade consumidora poderá ocorrer em até 5 dias úteis para consumidores do Grupo B e 10 dias úteis para consumidores do GRUPO A, contados da data da solicitação do interessado.

1.10. Taxas e Custos?

A primeira vistoria não é cobrada. Serão cobradas as demais vistorias realizadas pela Cerfox no local, devido ao não cumprimento das exigências ou qualquer outro motivo de responsabilidade do cliente, conforme Resolução nº 1000/2021 da ANEEL. A cobrança será feita na primeira conta de energia elétrica, após a ligação do medidor.

1.11. Padrão de Ligação já construído

Para a solicitação de nova ligação, o padrão de entrada já deve estar construído em campo e de acordo com o tipo de fornecimento solicitado. Neste caso, durante a vistoria o técnico da Cerfox irá verificar se o padrão está realmente de acordo com as normas técnicas e de segurança da Cerfox. Se o padrão estiver corretamente montado, não estiver em área de proteção ambiental e não houver necessidade de estudo de rede, a conexão será realizada em até 5 dias úteis para consumidores do Grupo B.

Se for identificado padrão fora das normas técnicas, você receberá uma notificação com a descrição da irregularidade encontrada e terá até 30 dias para regularizar a situação e pedir o reenvio da solicitação.

Após sanar as irregularidades, reabra o pedido através dos canais de atendimento.

1.11.1. Veja quais são os itens mais rejeitados pelas equipes da Cerfox na execução das ordens de serviço:

  • Padrão de entrada não concluído;
  • Poste do padrão de entrada fora do padrão Fecoergs, sem identificação e/ou com fabricantes não homologados junto a Cerfox;
  • Proteção geral com capacidade de suportar curto circuito inferior ao mínimo exigido de 5kA;
  • Dispostivo de proteção contra surtos - DPS com capacidade de suportar surto inferior ao mínimo exigido de 20kA (Nominal);
  • Falta de aterramento na caixa de medição;
  • Ligação incorreta dos DPS's;
  • Falta de condutor proteção da saída para o ramal de entrada;
  • Proteção (Disjuntor) incompatível com a carga/ cabo;
  • Condutor de entrada incompatível com o tipo de fornecimento solicitado;
  • Tipo de condutor adotado (flexível) em desacordo com o RIC de BT;
  • Condutores sem identificação ou com cores em desacordo com as normas internas, RIC de BT e Normas ABNT;
  • Ramal de entrada com distância superior a 40m caracterizando ramal de profundidade irregular;
  • Altura da medição em desacordo com as medidas estabelecidas no RIC de BT;
  • Sem acesso a medição.

 

1.11.2. Locais onde o padrão de entrada não pode ser instalado:

  • Escadas e rampas;
  • Calçadas e ou em vias públicas;
  • Recintos fechados;
  • Interiores e vitrines;
  • Próximo a máquinas, bombas, tanques, reservatórios, fogões etc.;
  • Locais sujeitos a gases corrosivos ou combustíveis, inundações ou trepidação excessiva;
  • Na parte interna do imóvel, ou seja, após o portão de entrada;
  • Divisória de madeira.

1.11.3. Informações importantes sobre os tipos de instalações de Padrão

  • O local escolhido deve estar a menos de 30 metros de distância da rede de distribuição aérea da Cerfox e a menos de 40 metros de distância da carga a ser ligada e deve possibilitar o livre acesso das equipes técnicas da Cooperativa;
  • Além de leitura mensal do medidor, que determina o valor da sua conta de energia elétrica, podem ser necessários reparos para atendimento de emergência, vistorias ou a execução de outros serviços, mesmo que o imóvel esteja fechado;
  • O padrão deve ser construído nos limites da sua propriedade, na frente do terreno e voltado para a via pública. Se for colocar a caixa do medidor fixada no muro voltada para rua, o poste deverá ficar na parte interna do terreno;
  • O poste Padrão deve ser de fornecedor homologado junto a Cerfox e a altura e capacidade mecânica devem estar de acordo com o Anexo J e Anexo K do RIC de BT da Fecoergs;

1.12. Informações importantes sobre os documentos para o pedido de nova ligação

Conforme previsto na Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, não é obrigação da Cerfox realizar a infraestrutura de rede de distribuição de energia para atendimento a áreas que caracterizam regularização fundiária e ou loteamentos para fins não social. Esta responsabilidade é do proprietário da área.

Deste modo, antes do pedido de ligação deverá ocorrer a apresentação de projeto específico e seguir as diretrizes constantes nas normas internas e na Resolução 1000/2021.

Importante: Para as solicitações de nova ligação em área não regularizada, a Cerfox irá negar o pedido de nova ligação. Por isso é importante que o consumidor, antes de adquirir uma área e realizar o pedido de nova ligação, certifique-se junto a Prefeitura Municipal e ou a Cerfox se a área em questão é regular. 

2. ALTERAÇÃO DE CARGA

2.1. Tipos de alteração

  • Acréscimo de Carga: Aumentar a carga de Monofásico para Bifásico ou Trifásico, de Bifásico para Trifásico e de Trifásico para Trifásico (alteração da capacidade do disjuntor).
  • Decréscimo de carga: Diminuir a carga de Trifásico para Bifásico ou Monofásico e de Bifásico para Monofásico.

2.2. Onde solicitar

Caso a  alteração de carga não necessitar de apresentação de projeto a solicitação pode ser realizada através dos escritórios regionais e postos de atendimento, através do 0800 648-4800.

Quando for necessária a apresentação de projeto, a solicitação deve ocorrer através do formulário disponivel através do link Projetos.

Neste link também está disponível maiores detalhes sobres as situações onde será necessária esta apresentação de projeto.

Quais documentos preciso apresentar nos canais de atendimento?

Pessoa física:

  • Pessoa Física: CPF regular e RG ou CNI ou CNH.

Pessoa Jurídica:

  • Ficha cadastral do CNPJ (Ativo), Contrato Social ou outro documento de constituição da empresa e CPF do representante legal;

Nota: Se a solicitação for realizada por terceiros, faz-se necessário à apresentação de autorização assinada pelo interessado com reconhecimento de firma para a finalidade a que se destina.

  • Projeto elétrico quando a solicitação assim exigir, conforme orientações contidas no link Projetos.
  • Matricula atualizada do imóvel, emitida pelo registro de imóveis;
  • Procuração, contrato de arrendamento, de aluguel ou de compra e venda caso a solicitação não seja em nome do proprietário da matrícula;
  • Declaração com a atualização da carga instalada e o detalhamento da carga a ser incrementada ou decrementada. Esta declação deverá ser realizada através do registro REG_ATD_01_01 disponível para download ao final desta página.

 

3. Informações importantes: Os prazos de vistorias ou de retorno sobre as condições de obras seguem as mesmas descritas inicialmente no item relacionado a Nova Ligação

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